Voltar ao Topo
Rua Manoel Macedo, 234 – São Cristóvão
31. 2555 0222 | 31 9 8686-0222 / 0800 591 2122


Aprovado projeto de lei de isenção em estacionamentos de shoppings com base no valor da compra

Postado em: 13/07/2016

Proposta tramitou por mais de quatro anos na Câmara de Belo Horizonte e foi aprovada em turno definitivo nesta terça-feira. Agora, será encaminhada ao Executivo para sanção ou veto

 

Foi aprovado em segundo turno na Câmara de Belo Horizonte o Projeto de Lei 33/2013, que isenta consumidores de pagarem pelo estacionamento em shopping e hipermercado quando suas compras representarem pelo menos 10 vezes o menor valor da hora parada. A isenção abrange um período de seis horas por veículo. Para virar lei, a proposta depende ainda da sanção do prefeito. Se não houver veto, o texto deve regulamentado em 30 dias para efeito de fiscalização e multa.

O projeto, de autoria do vereador Léo Burguês (PSL), levou mais de quatro anos tramitando até sua aprovação definitiva, nesta terça-feira, sem emendas. O vereador descarta que a proposta seja inconstitucional, por impor regulamentação à iniciativa privada. Ele destaca que todo empreendimento comercial, por ocasião de retirada do Habite-se ou concessão de licença de localização e funcionamento, depende da criação de vagas de estacionamento para minimizar os impactos do volume de veículos na área.

O PL prevê que o descumprimento da legislação, caso venha a ser sancionada, é passível de multa em torno de R$ 5 mil, com base em indexador fiscal. No caso de reincidência, a multa será acrescida em 100%. 

Caberá aos estabelecimentos estamparem em cartazes os benefícios da lei. Nos casos de promoção, em que se cobra determinado valor pelas primeiras quatro horas, essa será a referência para a isenção, com base em pelo menos 10 vezes o montante em compras, na mesma data em que o veículo deu entrada.

 

Fonte: Jornal Estado de Minas

 

 








GOSTOU DESTA POSTAGEM ?

COMPARTILHE !





VANTAGEM ASSESSORIA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA / CNPJ 18.786.461/0001-05
R MANOEL MACEDO 234 B. SAO CRISTOVAO - BELO HORIZONTE MG